Violência não é só bater!
Descubra as 5 formas de violências proibidas pela Lei Maria da Penha
Você sabia que…
- A cada 15 segundos, uma mulher é agredida no Brasil.
- O Brasil é um dos países que mais sofre com a violência doméstica: 23% das mulheres brasileiras estão sujeitas a esse tipo de violência.
- A violência doméstica é a principal causa de morte e deficiência entre mulheres de 16 a 44 anos de idade, e mata mais do que câncer e acidentes de trânsito.
- Cerca de 70% das vítimas de assassinato do sexo feminino foram mortas por seus maridos ou companheiros.
- A violência contra a mulher atinge mulheres de todas as classes sociais, raças e etnias, religiões e culturas.
- A violência contra a mulher produz consequências emocionais devastadoras, muitas vezes irreparáveis, e impactos graves sobre a saúde mental, sexual e reprodutiva da mulher.
- Mais de 40% das ações violentas resultam em lesões corporais graves, decorrentes de socos, tapas, chutes, amarramentos, queimaduras, espancamentos e estrangulamentos.
- A violência, ou mesmo o medo da violência, aumenta a vulnerabilidade da mulher à infecção pelo HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis. O temor de sofrer violência pode, por exemplo, fazer com que a mulher se submeta a relações sexuais contra a sua vontade.
Não devemos julgar a mulher que tem dificuldades para contar sobre os episódios de agressão. Devemos apoiá-la a enfrentar a violência da qual ela é vítima.
Assim, estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha.
Qualquer uma das formas constitui violação e deve ser denunciada numa Delegacia de Defesa da Mulher.
Fonte: https://justica.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Cartilha-violencia-contra-mulher.pdf
