STF declara inconstitucional a tributação sobre Pensão Alimentícia
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fecharam o placar de 8 a 3 para declarar a inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda (IR) sobre pensão alimentícia no âmbito do direito de família. O tema estava aguardando julgamento desde 2015.
Mas, o que significa isso?
Pelas regras atuais, o responsável pela guarda do alimentando (quem recebe a pensão) soma o valor da pensão alimentícia à sua própria renda.
Assim, o Imposto de Renda incidia sobre o valor total, aplicando-se a tabela progressiva do IR para cada dependente.
Havia uma bitributação, pois o salário de quem paga a pensão já tinha sido tributado, e quem receberia a pensão, pagaria o imposto novamente.
O jurista Drº Rolf Madaleno, autor da tese, aponta que o valor anual gerado pela renda de pensão alimentícia duplamente tributada é a quantia que está faltando na mesa de quem mais precisa e depende da pensão alimentícia. Conclui que, para ser passível de tributação, tem que ser uma riqueza nova.
Se você recebe pensão alimentícia, fique atenta(a) e procure um advogado especialista em Direito de Família para se informar sobre as possibilidades de restituição via ação judicial.