Tributação da pensão alimentícia está em votação no Supremo Tribunal Federal (STF)
A tributação da pensão alimentícia é um tema importantíssimo, que está em votação no Supremo Tribunal Federal (STF) e será retomado entre os dias 4 e 11 de fevereiro de 2022.
Trata-se da ADI 5422, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, contra a tributação dos valores recebidos como pensão alimentícia.
A tese é de autoria do Advogado e Professor Rolf Madaleno @rolfmadaleno , que segundo ele, a cobrança de imposto de renda de quem recebe a pensão é inconstitucional porque o devedor da pensão já teve esse rendimento tributado ao receber seus vencimentos. “O salário dele entrou e o imposto já foi descontado. Cobrar o IR de quem recebe a pensão é tributar mais uma vez a renda que já foi tributada. Há uma injustiça, uma bitributação”, diz.
O professor destaca ainda que: “Quando se fala de pensão alimentícia se está falando de um provedor que recebeu sua renda, tributou e distribuiu com sua família. Não surgiu uma renda nova que possa ser tributada, a renda é uma só. Pouco importa se essa família vive no mesmo teto ou em tetos diferentes”.
FONTE: SITE IBDFAM
Já são 2 x 0 contra a tributação!
Estamos acompanhando de pertinho para que a tese do professor Rolf seja acolhida integralmente.
Anexei a tabela da Dra @luciatina.adv com os índices do IR de 2022.